Contratos temporários vetados PDF Imprimir E-mail
Escrito por Fitraebc   
Qua, 12 de Maio de 2010 03:25

A forma de contratação temporária de professores ocorre em todos os Estados e Municípios brasileiros. Os governos resistem em fazer concurso público para preenchimento de vagas nos seus quadros e usamda forma de contratos temporários, o que é proibido para as atividades consideradas  permanentes.

Para coibir essa forma ilegal o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal proíbiu a ampliação do quadro de pessoal temporário e sem concurso público do GDF. Decisão atinge profissionais da limpeza e da educação, cujas atividades foram consideradas de caráter permanente 

O Governo do Distrito Federal (GDF) está proibido de celebrar contratos temporários e sem concurso público para as áreas de limpeza urbana e de profissionais de educação que atuam nas escolas da rede pública destinadas à capacitação dos servidores. A decisão, portanto, não atinge os cerca de 5,5 mil professores temporários da rede pública de ensino. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 4.266/08 que permitiam ao governo driblar a Lei Orgânica do DF. A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público. 

Por maioria dos votos, os desembargadores entenderam que a manutenção e a limpeza de vias públicas e as atividades didático-pedagógicas em escolas de governo, citadas no Artigo 2º, incisos II e VI alínea C (leia quadro abaixo), não podem ser considerados como “necessidade temporária de excepcional interesse público” para efeito de contratação temporária. Isso porque tais serviços são permanentes, previsíveis e rotineiros, e para eles a administração pública deve abrir concurso. 

 

Segundo informações do GDF, a medida não terá qualquer impacto na administração pública porque não teria havido nenhuma contratação amparada por essa lei. Ainda de acordo com a assessoria de imprensa do GDF, a Procuradoria do GDF deverá analisar o processo, mas, a princípio, o governo não tem interesse em fazer contratações temporárias para essas áreas porque os servidores suprem a demanda. 

O que muda

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público Inciso III: a manutenção e a limpeza de vias públicas, com vistas a impedir entupimentos de instalações e alagamentos de rodovias urbanas;

Inciso IV alínea C: atividades didático-pedagógicas em escolas de governo.

Seria bom que todos os Conselhos Especiais dos Tribunais de Justiça dos Estados seguissem o exemplo da Justiça do Distrito Federal.

  • CONTEE realiza 1º Seminário de EAD

Com a proliferação do Ensino a Distância no Ensino Superior da rede particular, as entidades sindicais de trabalhadores estão preocupadas que, com a implantação desse sistema, sem que exista um marco regulatório que fiscalize o setor, aumente a exploração e o desemprego de professores.

Esse problema levou a Coordenação Sudeste da CONTEE, em parceria com a Feteerj (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro), a realizar no próximo dia 21 de maio o seu 1º Seminário de Educação a Distância. A atividade acontecerá no Auditório do Sinpro-Rio (Rua Pedro Lessa, 2º andar – centro), na cidade do Rio de Janeiro. 

A programação conta com mesas que discutirão as “Bases Filosóficas da Educação a Distância” e a “EAD como instrumento de precarização das condições de trabalho docente". Além do debate sobre as estratégias de luta das entidades sindicais em relação à implantação da EAD na educação superior e a apresentação do "Projeto Universidade Aberta", com palestra do Professor Hélio Chaves Filho, Diretor de Regulação e Supervisão em EAD do MEC.  

A atividade tem entrada franca e as inscrições devem ser feitas por e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , até o dia 18/05. Mais informações pelo telefone: (21) 3262- 3400. 

Fonte: Contee
Última atualização em Qua, 12 de Maio de 2010 03:29